Resumo:O governo do estado de Roraima consulta se estaria obrigado a suportar as dívidas, garantias e obrigações assumidas pelo governo federal, enquanto administrador do território, ou se o art. 234 da Constituição Federal refere-se a encargos contraídos, pelo estado, a partir de sua criação, com o que aqueles anteriores, constituídos a época em que a unidade era mero território, seriam de responsabilidade exclusiva da União.