O enunciado n. 244 da súmula do TST à luz da convenção n. 103 da OIT e da Constituição Federal de 1988
Data
1990
Ementa
Resumo:Enunciado n. 244 do TST: gestante - garantia de emprego. A garantia de emprego a gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos.