Resumo:Consulta do Governador do Espírito Santo acerca da vigência e validade do parágrafo único do artigo 6° da Lei estadual nº 3.935, de 25 de maio de 1987.
Sumário:Autonomia do Estado-membro da Federação -- A independência e a harmonia dos Poderes -- Vinculação ou equiparação de vencimentos de servidores públicos -- Descabimento da ação direta de inconstitucionalidade -- Poder-dever do Executivo de descumprir as normas incompatíveis com a Constituição.