Resumo:Investiga-se a origem do atentado, destacada figura processual destinada a coibir a pratica de qualquer ato que importe modificação no status quo, no curso do processo, em prejuizo de uma das partes. sua genese encontra-se no direito romano, desenvolvendo-se no direito canonico, onde esta figura foi moldada como instituição e ate hoje mantida em vigor pelo codigo canonico promulgado aos 25 de janeiro de 1983.