Tipo
Artigo de revista
Título
Livre negociação de salario?
Data
1990
Ementa

Resumo:Pronunciamento em defesa da ineficacia juridica da portaria n. 289, de 14.05.1990, da ministra da economia, que fixou o indice zero para efeito dos rejustamentos salariais, não so do mes em curso, como dos que lhe seguirem, por afrontar o art. 2., inciso ii, da lei n. 8030, de 12.04.1990. o autor entende que os reajustamentos salariais praticados com adequada periodicidade, decorrentes da perda do poder aquisitivo da moeda, devem ser automaticos e garantidos por lei, eis que visam o restabelecimento da verdade contratual. eles não se confundem com aumentos reais de salario, que devem, estes sim, ser objeto de negociação coletiva entre os sindicatos de trabalhadores e os empresarios ou seus representantes, ao ensejo da data-base da respectiva categoria.

Classificação (CDDir)
342.654
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Contrato individual de Trabalho [ 342.65 ]
»»» Obrigações do empregador. Cumprimento das condições do contrato. Salário. Remuneração do trabalho [ 342.654 ]

Publicação: Texto - Português

 
1990
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
   Imprenta: Belém, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, 1968.
   Referência: v. 23, n. 45, p. 67–69, jul./dez., 1990.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  TST

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