Sumário:Estudo e interpretação das Leis n. 6.024/74 e 6.435/77, que regulam a intervenção e a liquidação extrajudicial das entidades de previdência privada e as instituições financeiras -- O art. 45 da Lei n. 6.024/74 e o art. 74 da Lei 6.435/77 -- O art. 66, I, e o art. 18, de ambas as leis, respectivamente -- O art. 153, § 3º, da Carta Magna, e o art. 6º da Lei de Introdução ao CC -- A coisa julgada, como instituto de garantia social, e as sentenças com tal força de lei, diante dos arts. 66, I, e 18 das leis citadas, respectivamente.