Sumário:São impenhoráveis as quotas da sociedade comercial da responsabilidade limitada, por dívidas dos seus sócios, porque sua constituição é intuitu personae e não intuitu pecunie -- Distinção entre fundos líquidos dos sócios e fundos sociais -- Distinção entre quotas de sociedade limitada e ações de sociedade anônima -- Distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, como assim dos respectivos patrimônios.