Resumo:Na Constituição existem dispositivos que não se igualam, antes se diferenciam, revelando alguns, validade jurídica superior a de vários outros, assim como, dispositivos que disciplinam os poderes ou que se relacionam com a distribuição da competência federativa, ou mesmo, os que explícita ou implicitamente, compreendem e reúnem princípios ou ordenamentos considerados basilares considerados portanto, como preceito supraconstitucionais, ou seja, acima das demais normas constitucionais.