Resumo:Explana sobre a prisão-albergue, sua natureza jurídica, sua posição no anteprojeto de Lei de execução penal, e da necessidade de previsão dentro dele, dos aspectos da implantação do Instituto no Rio de Janeiro; da aplicação analógica, durante a execução da pena, das normas da Lei n. 5.256 (06/04/67) e sobre prisão-albergue cumprida na residência do condenado.