Resumo:Faz uma apreciação do conceito de constituição partindo do 'dever ser', do normativo, afastando-se do universo do 'ser', abarcando neste os aspectos políticos, sociólogicos e psicológicos. chega ao conceito de constituição, inicialmente, no sentido lógico-jurídico e depois, no sentido de norma positiva, fazendo ligeiro cotejo entre os dois conceitos.