Resumo:Explana sobre prescrição e decadência contra a fazenda pública com os seguintes pontos básicos: a) admitindo 2 períodos quinquenais de decadência; b) não admitindo o aviso de notificação como peça inicial do marco de separação entre os períodos de decadência e prescrição, e c) entendendo, de maneira arrevezada a qualidade que tem a decadência de ser fatal e peremptória, para inatacar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela fazenda, quando esta já se encontra em fase de discussão na esfera administrativa.