Resumo:Discorre sobre as alterações que a lei n. 6.514, de 23/12/77, provocou, ressaltando a introdução de nova sistematica processual, no que concerne a possibilidade de o sindicato da categoria profissional poder arguir em juizo a insalubridade ou periculosidade sem prejuizo da ação fiscalizadora do ministerio do trabalho, nem a realização 'ex officio' da perícia.