Resumo:Observa que o direito brasileiro não ignorou os problemas jurídicos emergentes da organização de complexos, ou sistemas, empresariais, pois há mais de 30 anos, deles ja se ocupava a CLT. Enfatiza que do ponto de vista jurídico-social, o que interessa, nos consórcios ou holdings, e o fato de a empresa principal e cada uma de suas subsidiárias serem 'solidariamente responsáveis' para a relação de emprego, razão pela qual devem ser elas consideradas um mesmo empregador.