Resumo:Explana que a multa contratual e devida independente dos honorários de advogado pois: a) e inaplicável, por não se tratar de mútuo; b) a cláusula penal de 10% e moratória e não compensatória; c) os honorários são devidos em virtude do princípio da sucumbência e nenhuma relação tem com a multa contratual moratória; d) os honorários beneficiam o advogado enquanto a cláusula penal beneficia o credor. a doutrina e a jurisprudência tem admitido a cumulação da condenação a multa moratória e aos honorários de advogado.