Resumo:Trata da justiça comum, não ordinária, da Justiça Federal como justiça especial, da ampliação da competência originária dos Tribunais Federais de Recursos e de Justiça, da substituição de Juízes, da continência de causas e julgamento do autor principal, do princípio da identidade física do Juíz, do princípio da livre apreciação das provas, da jusrisdição e custódia provsória, da extensão do poder normativo dos Tribunais a outros órgãos, da jurisdição e arquivamento, do valor da reforma legislativa.