Resumo:Analisa a inconstitucionalidade do Projeto Nº 47 da Assembléia Legislativa de Pernambuco, apresentado pelo deputado Vieira de Meneses, que estabelece a gratuidade dos ensinos primário, secundário, normal e técnico profissional em todo território do Estado.
Sumário:A inconstitucionalidade do Projeto Nº 47 da Assembléia Legislativa de Pernambuco -- Extravasamento da competência estadual em matéria de ensino, que se limita a uma legislação supletiva ou complementar da federal -- A violação do princípio constitucional da liberdade de profissão -- Confusão doutrinária entre os conceitos de imposto e taxa -- Ainda a violação constitucional do preceito da uniformidade do imposto de vendas e consignações -- O conceito jurídico de bitributação.