Tipo
Artigo de revista
Título
Filhos adulterinos e a Constituição de 10 de novembro
Data
1939
Ementa

Resumo:Comenta o art. 126 da Constituição Federal brasileira de 1937, interpretando o novo texto como revogador dos artigos 358, 359 e o 1.605, § 1 do Código Civil de 1916, no que se refere aos filhos tidos como "naturais" ou adulterinos, equiparando-os aos filhos havidos no casamento.

Classificação (CDDir)
342.1632
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direito de família [ 342.16 ]
»»» Filiação. Pais e filhos [ 342.163 ]
»»»» Filiação natural ou descendência ilegítima [ 342.1632 ]

Publicação: Texto - Português

 
1939
Revista forense: doutrina, legislação e jurisprudência
   Imprenta: Bello Horizonte, Imprensa Official do Estado de Minas Geraes, 1904-2018, Rio de Janeiro, Empreza Revista Forense, 1936-, Rio de Janeiro, Ed. Forense.
   Descrição Física: 114 v. ; 24 cm
   Referência: v. 36, n. 79, p. 409–411, jul./set., 1939.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  STM

2023-01-29T00:39:59.000Z [ 9581763 ]