Presidência da República. Secretaria de Administração Federal. Departamento de Recursos Humanos
Título
Orientação Normativa nº 99 de 02-05-1991
Data
02/05/1991
Ementa
Informa que o deferimento de nova licença para tratamento de saúde depende de inspeção por junta médica oficial, quando concedida antes do decurso de 60 dias, contados do término da anterior e desde que a duração das mesmas ultrapasse 30 dias.
Diário Oficial da União. Seção 1. 06/05/1991. p. 8399 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=06/05/1991 ]