Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e da Administração
Título
Portaria Interministerial nº 869 de 11-08-1992
Data
11/08/1992
Ementa
Proibe, no âmbito do Serviço Público Federal, a exigência de teste para detecção do vírus de imunodeficiência adquirida, tanto nos exames pré-admissionais quanto nos exames periódicos de saúde
Diário Oficial da União. Seção 1. 12/08/1992. p. 10958 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=12/08/1992 ]