Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Diário Oficial da União. Seção 1. Edição Extra. 08/07/2022. p. 4
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Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2022/lei-14365-2-junho-2022-792762-publicacaooriginal-165436-pl.html ]
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