Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 13.875, de 20 de Setembro de 2019
Data
20/09/2019
Apelido
LEI-13875-2019-09-20
Ementa
Altera o § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos prazos de exercício da profissão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13875
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2019-09-23
Diário Oficial da União. Seção 1. 23/09/2019. p. 4
Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional
[ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=4&data=23/09/2019 ]

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=13.875&ementa=2&data=20190920 ]
Publicação Original
2019-09-23
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2019/lei-13875-20-setembro-2019-789143-publicacaooriginal-159073-pl.html ]
Publicação Original
2019-09-23
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/31412501/publicacao/31423561 ]

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