Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
Diário Oficial da União. Seção 1. 30/11/2016. p. 1 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=30/11/2016 ]
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Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=13.365&ementa=2&data=20161129 ]
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2016-11-30
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2016/lei-13365-29-novembro-2016-783954-publicacaooriginal-151458-pl.html ]
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2016-11-30
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/602590/publicacao/15646907 ]