Acresce o art. 19-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Diário Oficial da União. Seção 1. 09/09/2011. p. 1 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=09/09/2011 ]
Retificação
2011-09-14
Diário Oficial da União. Seção 1. 14/09/2011. p. 1 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=14/09/2011 ]
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Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=12.483&ementa=2&data=20110908 ]
Publicação Original
2011-09-09
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2011/lei-12483-8-setembro-2011-611400-publicacaooriginal-133563-pl.html ]
Publicação Original
2011-09-09
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/584339/publicacao/15761040 ]