Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 12.344, de 9 de Dezembro de 2010
Data
09/12/2010
Apelido
LEI-12344-2010-12-09
Ementa
Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:2010-12-09;12344
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2010-12-10
Diário Oficial da União. Seção 1. 10/12/2010. p. 1
Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional
[ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=10/12/2010 ]

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=12.344&ementa=2&data=20101209 ]
Publicação Original
2010-12-10
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2010/lei-12344-9-dezembro-2010-609637-publicacaooriginal-130952-pl.html ]
Publicação Original
2010-12-10
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/585341/publicacao/15757869 ]

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