Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789- A, 789-B, 790-A e 790-B.
Diário Oficial da União. Seção 1. 28/08/2002. p. 2 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=28/08/2002 ]
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