Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 10.485, de 3 de Julho de 2002
Data
03/07/2002
Apelido
LEI-10485-2002-07-03
Ementa
Dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:2002-07-03;10485
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2002-07-04
Diário Oficial da União. Seção 1. 04/07/2002. p. 4
Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional
[ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=04/07/2002 ]

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=10.485&ementa=2&data=20020703 ]
Publicação Original
2002-07-04
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2002/lei-10485-3-julho-2002-464514-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
2002-07-04
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/552361/publicacao/15807229 ]

Doutrina Referenciada

Edição1º AutorTítuloResponsabilidadeClasseDispositivoTipo
2006 Janini, Tiago CappiPossibilidade de compensação do saldo credor de PIS/Cofins advindo da retenção prevista no art. 30 da Lei 10.833/03341.39Artigo de revista

2023-01-28T03:32:10.000Z [ 1004069 ]