Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 8.861, de 25 de Março de 1994
Data
25/03/1994
Apelido
LEI-8861-1994-03-25
Ementa
Dá nova redação aos arts. 387 e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, altera os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e os arts. 39, 71, 73 e 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, todos pertinentes à licença-maternidade.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:1994-03-25;8861
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1994-03-28
Diário Oficial da União. Seção 1. 28/03/1994. p. 4425
Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional
[ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=28/03/1994 ]

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=8.861&ementa=2&data=19940325 ]
Publicação Original
1994-03-28
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1994/lei-8861-25-marco-1994-349761-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1994-03-28
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/550737/publicacao/15784131 ]

2023-01-28T03:08:39.000Z [ 891229 ]