Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais (1989)
Apelido
LEI-7990-1989-12-28 , Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais
Ementa
Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências.
Diário Oficial da União. Seção 1. 29/12/1989. p. 24782
Republicação
1990-01-18
Diário Oficial da União. Seção 1. 18/01/1990. p. 1273 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=18/01/1990 ]
Outras Publicações
Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=7.990&ementa=2&data=19891228 ]
Publicação Original
1989-12-29
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1989/lei-7990-28-dezembro-1989-372285-publicacaooriginal-168272-pl.html ]
Publicação Original
1989-12-29
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/549866/publicacao/15722772 ]