Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 7.494, de 17 de Junho de 1986
Data
17/06/1986
Apelido
LEI-7494-1986-06-17
Ementa
Dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar dissídios oriundos das relações de trabalho entre trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:1986-06-17;7494
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1986-06-19
Diário Oficial da União. Seção 1. 19/06/1986. p. 8865

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=7.494&ementa=2&data=19860617 ]
Publicação Original
1986-06-19
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7494-17-junho-1986-367996-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1986-06-19
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/549370/publicacao/15714314 ]

Doutrina Referenciada

Edição1º AutorTítuloResponsabilidadeClasseDispositivoTipo
2006 Martins, Sérgio Pinto, 1963Procedimento nas novas ações de competência da justiça do trabalho342.68 Artigo de revista

2023-01-28T03:11:56.000Z [ 905736 ]