Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 7.356, de 30 de Agosto de 1985
Data
30/08/1985
Apelido
LEI-7356-1985-08-30
Ementa
Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:1985-08-30;7356
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1985-09-02
Diário Oficial da União. Seção 1. 02/09/1985. p. 12809

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=7.356&ementa=2&data=19850830 ]
Publicação Original
1985-09-02
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7356-30-agosto-1985-356970-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1985-09-02
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/549232/publicacao/15645826 ]

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