Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 7.346, de 22 de Julho de 1985
Data
22/07/1985
Apelido
LEI-7346-1985-07-22
Ementa
Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o amplo direito de exercício da profissão de advogado.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:1985-07-22;7346
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1985-07-23
Diário Oficial da União. Seção 1. 23/07/1985. p. 10449

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=7.346&ementa=2&data=19850722 ]
Publicação Original
1985-07-23
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7346-22-julho-1985-356936-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1985-07-23
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/549222/publicacao/15645634 ]

Doutrina Referenciada

Edição1º AutorTítuloResponsabilidadeClasseDispositivoTipo
2008, 2007, ..., 1998, 1996 Casella, José ErasmoManual de prática forense: processo civilJose Erasmo Casella.341.46 341.415 Livro

2023-01-28T03:09:32.000Z [ 895544 ]