Restabelece, para as categorias profissionais que menciona, o direito à aposentadoria especial de que trata o artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, nas condições anteriores.
Diário Oficial da União. Seção 1. 12/11/1968. p. 9849
Outras Publicações
Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=5.527&ementa=2&data=19681108 ]
Publicação Original
1968-11-12
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-5527-8-novembro-1968-357747-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1968-11-12
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/547396/publicacao/15667615 ]