Ementa
Inclui na reserva da 3ª Categoria da Força Aérea Brasileira, nos termos do art. 1º da Lei nº 438, de 18-10-1948, os portadores de licenças de piloto, de navegador, de mecânico de vôo, de rádio-operador de vôo e de mecânico de manutenção, concedidas pela Diretoria de Aeronáutica Civil.