Altera a redação da alínea "b" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.
Diário Oficial da União. Seção 1. 14/04/1994. p. 5393 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=14/04/1994 ]
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Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LCP&codigo=81&ementa=2&data=19940413 ]
Publicação Original
1994-04-14
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/leicom/1994/leicomplementar-81-13-abril-1994-363036-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1994-04-14
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/572836/publicacao/15758018 ]