Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei Complementar nº 21, de 24 de Setembro de 1974
Data
24/09/1974
Apelido
LCP-21-1974-09-24
Ementa
Estabelece, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal, casos de aposentadoria compulsória no Grupo-Diplomacia, código D-300.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei.complementar:1974-09-24;21
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1974-09-25
Diário Oficial da União. Seção 1. 25/09/1974. p. 11013

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LCP&codigo=21&ementa=2&data=19740924 ]
Publicação Original
1974-09-25
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/leicom/1970-1979/leicomplementar-21-24-setembro-1974-366942-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1974-09-25
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/540726/publicacao/15644598 ]

Doutrina Referenciada

Edição1º AutorTítuloResponsabilidadeClasseDispositivoTipo
2006 Jorge, Társis Nametala SarloManual dos benefícios previdenciários: (de acordo com a EC 47/05) : benefícios do RGPS (INSS) e dos servidores públicos (e atuação do Tribunal de Contas)Társis Nametala Sarlo Jorge. --341.6235Livro

2023-01-28T03:11:43.000Z [ 904684 ]