Ementa
Dispõe sobre modalidades de garantias instituídas pelo Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; os emolumentos devidos pela inscrição das Células de Crédito Rural e as penalidades a que se sujeitam os Oficiais dos Cartórios do Registro de Imóveis pela não observancia dos artigos 34 a 40 do mesmo diploma legal, e dá outras providências.