Pune com a pena de um a quatro annos de prisão cellular os que commetterem o crime definido no art. 5º, do decreto legislativo n. 4.269, de 17 de janeiro de 1921 e os que fabricarem bombas.
Diário Oficial da União. Seção 1. 14/12/1927. p. 26332
Outras Publicações
Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=DEC&codigo=5.373&ementa=2&data=19271212 ]
Publicação Original
1927-12-14
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-5373-12-dezembro-1927-563222-publicacaooriginal-87380-pl.html ]