Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Decreto nº 2.542, de 3 de Janeiro de 1912
Data
03/01/1912
Ementa
Restabelece que sejam pagas pelo dobro as pensões de meio soldo que receberem os herdeiros do officiaes da Armada victimas do desastre do encouraçado «Aquidaban» e das revoltas de 23 de novembro e 10 de dezembro de 1910
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:decreto:1912-01-03;2542

Publicação Oficial

Publicação Original
1912-01-03
Diário Oficial da União. Seção 1. 03/01/1912. p. 594

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=DEC&codigo=2.542&ementa=2&data=19120103 ]
Publicação Original
1912-01-03
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-2542-3-janeiro-1912-577768-publicacaooriginal-100672-pl.html ]

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