Restabelece que sejam pagas pelo dobro as pensões de meio soldo que receberem os herdeiros do officiaes da Armada victimas do desastre do encouraçado «Aquidaban» e das revoltas de 23 de novembro e 10 de dezembro de 1910
Diário Oficial da União. Seção 1. 03/01/1912. p. 594
Outras Publicações
Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=DEC&codigo=2.542&ementa=2&data=19120103 ]
Publicação Original
1912-01-03
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-2542-3-janeiro-1912-577768-publicacaooriginal-100672-pl.html ]