Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Decreto-Lei nº 1.146, de 31 de Dezembro de 1970
Data
31/12/1970
Apelido
DEL-1146-1970-12-31
Ementa
Consolida os dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei nº 2.613, de 28 de setembro de 1955, e dá outras providências.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:decreto.lei:1970-12-31;1146
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1970-12-31
Diário Oficial da União. Seção 1. 31/12/1970. p. 11089

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=DEL&codigo=1.146&ementa=2&data=19701231 ]
Publicação Original
1970-12-31
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1970-1979/decreto-lei-1146-31-dezembro-1970-375611-publicacaooriginal-1-pe.html ]
Publicação Original
1970-12-31
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/524913/publicacao/15709877 ]

Doutrina Referenciada

Edição1º AutorTítuloResponsabilidadeClasseDispositivoTipo
2005 Gonçalves, Fernando Dantas CasilloEmpresas rurais: inexigibilidade da contribuição para o INCRA calculada à alíquota de 0,2% sobre a folha de salários, extinção do tributo em setembro de 1989, jurisprudência do STJFernando Dantas Casillo Gonçalves. --341.397Art. 1°Artigo de revista
2005 Gonçalves, Fernando Dantas CasilloEmpresas rurais: inexigibilidade da contribuição para o INCRA calculada à alíquota de 0,2% sobre a folha de salários, extinção do tributo em setembro de 1989, jurisprudência do STJFernando Dantas Casillo Gonçalves. --341.397Art. 3° § 1°Artigo de revista
2005 Gonçalves, Fernando Dantas CasilloEmpresas rurais: inexigibilidade da contribuição para o INCRA calculada à alíquota de 0,2% sobre a folha de salários, extinção do tributo em setembro de 1989, jurisprudência do STJFernando Dantas Casillo Gonçalves. --341.397Art. 15Artigo de revista
2004 Silva, Francisco de Assis eA inconstitucionalidade constante do Funrural ou novo Funrural, desde sua origem até as mais recentes alterações legislativasFrancisco de Assis e Silva.342.65182Artigo de revista

2023-01-28T03:13:25.000Z [ 912669 ]