Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de Outubro de 1969
Data
21/10/1969
Apelido
DEL-1060-1969-10-21
Ementa
Dispõe sôbre a declaração de bens, dinheiros ou valôres, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o seqüestro de bens por infrações fiscais e dá outras providências.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1060
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1969-10-21
Diário Oficial da União. Seção 1. 21/10/1969. p. 8958

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=DEL&codigo=1.060&ementa=2&data=19691021 ]
Publicação Original
1969-10-21
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-1060-21-outubro-1969-375249-publicacaooriginal-1-pe.html ]
Publicação Original
1969-10-21
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/524743/publicacao/15774911 ]

Doutrina Referenciada

Edição1º AutorTítuloResponsabilidadeClasseDispositivoTipo
2006 Schmidt, Andrei ZenknerManutenção de depósitos no exterior e necessidade de sua declaração: considerações acerca do art. 22, parágrafo único, in fine, da lei nº 7.492/86Andrei Zenkner Schmidt, Luciano Feldens. --341.39621Art. 1°Artigo de revista

2023-01-28T03:13:20.000Z [ 912178 ]