Localidade
Brasil
Autoridade
Consultoria-Geral da República
Título
Parecer CGR Nº SR-70, de 06 de outubro de 1988
Data
06/10/1988
Ementa
Em um único artigo a Constituição, promulgada ontem, manda reformar o Sistema Financeiro Nacional, estabelecendo exigências e diretrizes que deverão ser observadas pelo legislador orbinário em lei complementar. Impossibilidade de vigência imediata de uma única diretriz destacada do conjunto. O tabelamento dos juros, previsto em parágrafo, sujeita-se à regra principal do artigo e não pode dela apartar-s para aplicação imediata no sistema ainda não submetido à reforma determinada pelo constituinte. Interpretação gramatical e sistemática. Preceito constitucional de ointegração e a imprescindibilidade da interpositio legislatoris.
Nome Uniforme
urn:lex:br:consultoria.geral.republica:parecer:1988-10-06;sr-70

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
1988-10-06
Advocacia Geral da União (text/html)  LinkerAdvocacia Geral da União
[ http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/7916 ]

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