Ementa
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os juros de capital próprio, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, o regime especial da indústria química, o tratamento tributário aplicável à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento tecnológico, a incidência do imposto sobre a renda, retido na fonte, sobre os valores creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, o tratamento tributário dispensado à indústria têxtil e a liquidação das operações de crédito rural que especifica; altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.844, de 19 de julho de 2013, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e 9.779, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.