Ementa
Acrescenta o § 6º-A ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a posse de Deputado Federal por meio de videoconferência nos casos de licença-gestante e outros que especifica. NOVA EMENTA: Acrescenta §§ 6º-A e 6º-B ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para disciplinar a posse de parlamentar por meio de videoconferência no caso de licença-gestante e em outros que especifica.