Ementa
Dispõe sobre a participação ativa dos Municípios e do Distrito Federal no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica; prevê a delegação aos Municípios da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios; e altera as Leis nºs 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996.