Ementa
Estabelece a inaplicabilidade da condição de pagamento de prestação pecuniária, prevista no inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) aos investigados pelos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília-DF, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que comprovarem hipossuficiência.