Ementa
Inclui um § 2º ao art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estabelecer que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, prevista no inc. XIV do mesmo artigo, aplica-se também aos valores recebidos no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), s ejam eles recebidos de forma parcelada no tempo ou de uma só vez.