Ementa
Permite a ausência ao serviço no caso de falecimento de animal doméstico de estimação, pelo período de 1 (um) dia,alterando o art. 97, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, na forma que menciona.