Ementa
Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de câmeras de segurança em aeronaves, visando inibir agressões físicas e verbais, atos libidinosos, abusos e importunação sexual e possíveis práticas de pedofilia no interior das aeronaves operadas por companhias aéreas que atuam no território brasileiro, visando fortalecer as medidas de segurança e fornecer meios para investigação em casos relacionados à segurança aérea.