Localidade
Brasil
Autoridade
Câmara dos Deputados
Título
PL 5325/2023
Data
01/11/2023
Ementa
Altera a alíneaa do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor que não se sujeitam à alíquota de 32% (trinta e dois por cento) de presunção de lucro para efeito de determinação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas os serviços de clínicas médicas, ainda que constituídas sob a forma de sociedades simples, que nelas atuem sócios que detenham habilitação em diferentes áreas da medicina, bem como que atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Nome Uniforme
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2023-11-01;5325

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2023-11-01
Câmara dos Deputados (application/pdf) Câmara dos Deputados
[ http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2354795 ]

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