Ementa
Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para que as Juntas Comerciais protejam o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantendo serviço que bloqueie de forma imediata, a pedido do titular ou terceiro mediante autorização, o uso do documento para abertura de firma, evitando-se fraudes.